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Uma epidemia de viciados e o custo social das apostas online

Durante as transmissões da Copa do Mundo de Futebol fomos inundados por propagandas de inúmeras BETs nos intervalos e durante as locações dos jogos.
Diante dessa situação a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) investiga a possibilidade de "publicidade enganosa ou abusiva" por parte da CazéTV durante transmissões da Copa do Mundo.
"A utilização de estratégias promocionais associadas a eventos esportivos de grande apelo popular, a oferta de vantagens promocionais vinculadas à realização de apostas, a divulgação de odds majoradas acompanhadas de comentários destinados a reforçar sua atratividade e a associação entre a prática de apostas e valores afetivos ligados ao futebol constituem circunstâncias que justificam a análise acerca de sua compatibilidade com os princípios do jogo responsável, da transparência, da boa-fé e da proteção da vulnerabilidade do consumidor", afirmou o órgão.
No documento, a Senacon ainda afirmou que deve analisar a "participação de narradores e comentaristas" na divulgação das ações publicitárias de casas esportivas por usarem "expressões de incentivo à realização de apostas e a divulgação de condições promocionais específicas".
Com a divulgação dessa investigação voltou a mídia a discussão ou o assunto sobre o jogo e sua repercussão em geral.
Ao longo deste último ano, tomei conhecimento em razão da minha profissão de várias situações decorrentes do jogo, frisando, todas de pessoas distintas: venda de imóvel para custear dívidas em plataformas de jogo e manter-se jogando; inúmeros empréstimos bancários e em financeiras para sustentar o jogo, chegando ao ponto de um terceiro utilizar-se da confiança de um pensionista do INSS para fazer empréstimo consignado, o que inclusive configura crime, um suicídio, tratamento no CAPS, internação, tratamento psiquiátrico e famílias e relações sociais destruídas.
Alguns podem argumentar que estas situações não acontecem aqui nas nossas pacatas cidades do médio vale, mas pasmem, os exemplos que citei estão muito mais próximos do que se imagina.
Desde a regulamentação, promovida pela Lei n. 14.790/2023, o mercado de apostas expandiu-se de forma exponencial, alcançando uma gama de usuários ativos.
Paralelamente a esse crescimento, emergem evidências de que este fenômeno produz efeitos colaterais negativos que repercutem sobre o tecido social e, por conseguinte, sobre os pilares estruturantes da proteção social garantida pelo Estado brasileiro.
O transtorno do jogo patológico, reconhecido pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como condição de saúde mental de natureza compulsiva, apresenta-se como uma das consequências mais graves da expansão das bets. Nesse sentido, a acessibilidade irrestrita proporcionada pelos dispositivos móveis, aliada às técnicas de design persuasivo empregadas pelas plataformas digitais, potencializa os riscos de desenvolvimento de comportamentos ludopatas em segmentos populacionais socioeconomicamente vulneráveis.
O reconhecimento da ludopatia como transtorno mental e a expansão acelerada das plataformas de apostas esportivas online no Brasil colocam o direito previdenciário diante de uma pergunta antes pouco frequente: pode o jogo patológico gerar incapacidade laboral juridicamente reconhecível, suficiente para fundamentar a concessão de benefício por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social?
A resposta a essa questão exige, antes de tudo, que se compreenda o que a ludopatia é, e o que ela não é, do ponto de vista clínico, para que se possa, em seguida, examinar seus reflexos sobre a aptidão para o trabalho e sua adequação aos requisitos previdenciários já descritos.
A ludopatia, tecnicamente denominado transtorno do jogo (gambling disorder), é uma condição psiquiátrica caracterizada por um padrão persistente e recorrente de comportamento de jogo que causa prejuízo ou sofrimento clinicamente significativo. Trata-se de conceito que não se confunde com o simples hábito de jogar nem com comportamentos impulsivos episódicos. Conforme pontua o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a ludopatia pressupõe que o indivíduo tenha perdido o controle sobre o ato de jogar, mantendo esse comportamento apesar das consequências negativas documentadas em sua vida pessoal, familiar, profissional e financeira (HCFMUSP, 2026). No jogo recreativo, o indivíduo controla o jogo; na ludopatia, o jogo passa a controlar o indivíduo (OLIVEIRA, EDGAR, 2026).
No cenário brasileiro, o transtorno ganhou dimensão de saúde pública com a expansão das plataformas de apostas online, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023 e operando plenamente desde janeiro de 2025. Estimativas do Senado Federal, com base em projeções da OMS, apontam que mais de 2 milhões de brasileiros convivem com o transtorno do jogo (PL 3404/23, Senado Federal, p. 2, 2023), em um país onde a acessibilidade digital das bets — disponíveis a qualquer hora, com depósitos via Pix de qualquer valor — criou condições estruturais para o agravamento e a proliferação do vício. O reflexo previdenciário é objetivo: entre junho de 2023 e abril de 2025, o INSS concedeu 276 auxílios por incapacidade temporária em razão de ludopatia, número que representa crescimento de 2.300% em comparação à média anual de onze casos registrada entre 2015 e 2022. Setenta e três por cento dos beneficiários são homens e oitenta por cento têm entre dezoito e trinta e nove anos — exatamente a faixa de maior produtividade laboral (IEPREV, 2025).
A experiência internacional demonstra que a reversão de receitas de apostas para fundos de mitigação específicos é a única forma de harmonizar a exploração econômica com os direitos fundamentais. O lucro extraído do vício deve, obrigatoriamente, custear a rede de atenção psicossocial e o equilíbrio atuarial do regime de previdência. Sem a aplicação dessa extrafiscalidade compensatória, o Estado brasileiro opera em desvio de finalidade, transformando a Seguridade Social em seguradora universal de riscos privados gerados por uma indústria de alta rentabilidade e baixo compromisso social.
Portanto uma reavaliação e novas medidas acerca do assunto são necessárias, pois, a dinâmica dos fatos revelou novas nuances relevantes a questão dos jogos de azar no Brasil.
Karin Frantz – OAB/SC 22.701
Bets e jogos de azar
A escravidão não acabou, ela apenas mudou de forma
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