ELAS 7 O DIREITO

É possível apagar oficialmente um vínculo de filiação quando ele representa um trauma?

  

Uma reportagem exibida no Fantástico no último domingo trouxe o caso da jovem Heloísa que busca judicialmente retirar o nome da mãe de seus registros e documentos. Ela alega violência física, negligência e omissão diante de abusos sexuais durante sua infância e adolescência.

Em Primeira Instancia a jovem recebeu autorização para retirar o sobrenome materno, mas o juiz entendeu que não há previsão legal para apagar a maternidade dos registros civis. Ela recorreu da sentença e aguarda nova decisão.

A reportagem exibida emocionou o país e reacendeu um debate que vai muito além da burocracia dos cartórios - até que ponto o registro civil deve refletir apenas a verdade biológica ou também a realidade afetiva e a dignidade da pessoa?

Após a exibição da reportagem, muitas pessoas passaram a procurar informações sobre a possibilidade de alterar o próprio registro de nascimento e, principalmente, sobre a retirada do nome dos pais da certidão.

A legislação brasileira evoluiu significativamente nos últimos anos. O nome deixou de ser visto apenas como um dado imutável de identificação e passou a ser compreendido também como um importante elemento da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

Mas qualquer alteração exige cautela.

O nome dos pais pode ser retirado do registro?

Em regra, não.

O registro de nascimento é um documento público que retrata o estado de filiação da pessoa. Por isso, a simples falta de convivência, o abandono afetivo, a ausência de contato ou o rompimento dos laços familiares, embora causem profundo sofrimento, não autorizam automaticamente a exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento.

A filiação produz efeitos que vão muito além do vínculo afetivo. Ela envolve direitos sucessórios (herança), dever de prestar alimentos, impedimentos matrimoniais e diversos outros efeitos jurídicos.

Por essa razão, a exclusão do nome de um dos genitores somente é admitida em situações excepcionais, mediante decisão judicial e após criteriosa análise das circunstâncias do caso concreto.

Quando a alteração pode ocorrer?

Existem hipóteses em que a Justiça admite alterações no registro civil relacionadas à filiação.

Entre elas destacam-se:

  • reconhecimento de que a paternidade ou maternidade registral não corresponde à realidade jurídica;
  • anulação de reconhecimento de filiação realizado mediante erro, vício de vontade ou fraude;
  • adoção, que substitui a filiação anterior nos termos da lei;
  • reconhecimento de multiparentalidade, quando coexistem vínculos biológicos e socioafetivos, sem necessidade de exclusão de um deles;
  • outras situações excepcionais em que haja fundamento jurídico suficiente e a medida atenda ao melhor interesse da pessoa envolvida.

Cada caso possui características próprias e depende da análise das provas produzidas perante o Poder Judiciário.

E o sobrenome dos pais?

Essa é uma situação diferente.

Embora a retirada do nome dos pais da certidão seja medida excepcional, a exclusão de um sobrenome pode, em determinadas hipóteses, ser admitida judicialmente.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que o nome integra os direitos da personalidade e que, em situações extraordinárias — especialmente quando o sobrenome representa constante lembrança de violência, abandono ou grave sofrimento —, a alteração pode ser autorizada para preservar a dignidade da pessoa, como no caso da reportagem do Fantástico.

Não existe, entretanto, uma regra automática. O juiz analisa a história individual, as provas apresentadas e verifica se a alteração não causará prejuízo à segurança jurídica nem a terceiros.

Mudar o prenome ficou mais simples

Enquanto a retirada do nome dos pais continua sendo medida excepcional, outra mudança importante ocorreu recentemente.

Desde a Lei nº 14.382/2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, uma única vez e sem necessidade de apresentar justificativa específica.

Assim, quem deseja modificar apenas o primeiro nome pode, em muitas situações, resolver a questão administrativamente, sem necessidade de processo judicial.

O Direito acompanha a realidade das famílias

O caso apresentado pelo Fantástico demonstra que os registros civis não tratam apenas de documentos, mas da própria identidade das pessoas.

Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico protege a estabilidade dos vínculos familiares, também reconhece que existem situações excepcionais em que a manutenção de determinado registro deixa de refletir a realidade vivida e passa a representar fonte permanente de sofrimento.

Por isso, cada pedido de alteração deve ser analisado individualmente, buscando equilibrar dois valores igualmente importantes: a segurança jurídica dos registros públicos e a proteção da dignidade da pessoa humana.

Em Direito de Família, raramente existem respostas automáticas. Cada história possui suas particularidades e merece ser examinada com sensibilidade, responsabilidade e observância da legislação vigente.