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É possível apagar oficialmente um vínculo de filiação quando ele representa um trauma?

Uma reportagem exibida no Fantástico no último domingo trouxe o caso da jovem Heloísa que busca judicialmente retirar o nome da mãe de seus registros e documentos. Ela alega violência física, negligência e omissão diante de abusos sexuais durante sua infância e adolescência.
Em Primeira Instancia a jovem recebeu autorização para retirar o sobrenome materno, mas o juiz entendeu que não há previsão legal para apagar a maternidade dos registros civis. Ela recorreu da sentença e aguarda nova decisão.
A reportagem exibida emocionou o país e reacendeu um debate que vai muito além da burocracia dos cartórios - até que ponto o registro civil deve refletir apenas a verdade biológica ou também a realidade afetiva e a dignidade da pessoa?
Após a exibição da reportagem, muitas pessoas passaram a procurar informações sobre a possibilidade de alterar o próprio registro de nascimento e, principalmente, sobre a retirada do nome dos pais da certidão.
A legislação brasileira evoluiu significativamente nos últimos anos. O nome deixou de ser visto apenas como um dado imutável de identificação e passou a ser compreendido também como um importante elemento da personalidade e da dignidade da pessoa humana.
Mas qualquer alteração exige cautela.
O nome dos pais pode ser retirado do registro?
Em regra, não.
O registro de nascimento é um documento público que retrata o estado de filiação da pessoa. Por isso, a simples falta de convivência, o abandono afetivo, a ausência de contato ou o rompimento dos laços familiares, embora causem profundo sofrimento, não autorizam automaticamente a exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento.
A filiação produz efeitos que vão muito além do vínculo afetivo. Ela envolve direitos sucessórios (herança), dever de prestar alimentos, impedimentos matrimoniais e diversos outros efeitos jurídicos.
Por essa razão, a exclusão do nome de um dos genitores somente é admitida em situações excepcionais, mediante decisão judicial e após criteriosa análise das circunstâncias do caso concreto.
Quando a alteração pode ocorrer?
Existem hipóteses em que a Justiça admite alterações no registro civil relacionadas à filiação.
Entre elas destacam-se:
- reconhecimento de que a paternidade ou maternidade registral não corresponde à realidade jurídica;
- anulação de reconhecimento de filiação realizado mediante erro, vício de vontade ou fraude;
- adoção, que substitui a filiação anterior nos termos da lei;
- reconhecimento de multiparentalidade, quando coexistem vínculos biológicos e socioafetivos, sem necessidade de exclusão de um deles;
- outras situações excepcionais em que haja fundamento jurídico suficiente e a medida atenda ao melhor interesse da pessoa envolvida.
Cada caso possui características próprias e depende da análise das provas produzidas perante o Poder Judiciário.
E o sobrenome dos pais?
Essa é uma situação diferente.
Embora a retirada do nome dos pais da certidão seja medida excepcional, a exclusão de um sobrenome pode, em determinadas hipóteses, ser admitida judicialmente.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que o nome integra os direitos da personalidade e que, em situações extraordinárias — especialmente quando o sobrenome representa constante lembrança de violência, abandono ou grave sofrimento —, a alteração pode ser autorizada para preservar a dignidade da pessoa, como no caso da reportagem do Fantástico.
Não existe, entretanto, uma regra automática. O juiz analisa a história individual, as provas apresentadas e verifica se a alteração não causará prejuízo à segurança jurídica nem a terceiros.
Mudar o prenome ficou mais simples
Enquanto a retirada do nome dos pais continua sendo medida excepcional, outra mudança importante ocorreu recentemente.
Desde a Lei nº 14.382/2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, uma única vez e sem necessidade de apresentar justificativa específica.
Assim, quem deseja modificar apenas o primeiro nome pode, em muitas situações, resolver a questão administrativamente, sem necessidade de processo judicial.
O Direito acompanha a realidade das famílias
O caso apresentado pelo Fantástico demonstra que os registros civis não tratam apenas de documentos, mas da própria identidade das pessoas.
Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico protege a estabilidade dos vínculos familiares, também reconhece que existem situações excepcionais em que a manutenção de determinado registro deixa de refletir a realidade vivida e passa a representar fonte permanente de sofrimento.
Por isso, cada pedido de alteração deve ser analisado individualmente, buscando equilibrar dois valores igualmente importantes: a segurança jurídica dos registros públicos e a proteção da dignidade da pessoa humana.
Em Direito de Família, raramente existem respostas automáticas. Cada história possui suas particularidades e merece ser examinada com sensibilidade, responsabilidade e observância da legislação vigente.
É possível apagar oficialmente um vínculo de filiação quando ele representa um trauma?
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