Foto: Maria Júlia Corrêa (Arquivo, Diário)
Uma decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa.
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Os investigados teriam aliciado uma jovem argentina em sua cidade de origem e a levado para Três de Maio, no Noroeste do Rio Grande do Sul, sob a falsa promessa de trabalho. A decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada em 12 de junho.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre março e maio de 2025. Uma das acusadas teria entrado em contato com a vítima, moradora da província de Misiones, na Argentina, oferecendo uma vaga de atendente ou copeira no Brasil, com pagamento semanal. Diante das dificuldades financeiras e da necessidade de sustentar o filho pequeno, a jovem aceitou a proposta.
Ainda conforme o MPF, os denunciados custearam o deslocamento da vítima até a fronteira, onde ela realizou uma travessia fluvial irregular. Já em território brasileiro, foi levada para Três de Maio, quando descobriu que trabalharia, na verdade, em uma casa de prostituição.
A investigação aponta que a jovem foi submetida a jornadas exaustivas, teve a liberdade restringida e foi induzida a consumir cocaína para suportar a rotina de exploração sexual. O custo da droga, segundo a acusação, era lançado em uma dívida fictícia criada pelos exploradores.
O MPF também sustenta que os acusados impuseram um sistema de endividamento e multas arbitrárias para manter a vítima sob controle. Além disso, os valores pagos pelos clientes pelos programas sexuais não eram repassados à jovem.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, com base nos autos de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de policiais civis e de duas vítimas. Por esse motivo, recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).