Foto: Mateus Ferreira (Diário)
Duas mulheres e um homem foram condenados por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão em Santa Maria. A sentença, publicada na última sexta-feira (19), é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal do município.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime ocorreu em uma propriedade na zona rural de Santa Maria. Os acusados convenceram a família a deixar Salvador (BA) com a promessa de que a mãe trabalharia como caseira em uma chácara.
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No entanto, ao chegarem ao local, os dois filhos da mulher, que eram menores de idade na época, foram obrigados a realizar trabalhos pesados, como erguer cercas, cavar buracos e auxiliar na construção de uma residência. Pouco tempo depois, a própria mãe também passou a executar as mesmas atividades.
De acordo com o MPF, as vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas, que começavam às 5h30min e se estendiam até as 22h. A família não recebia salário, não tinha horários regulares de descanso e, frequentemente, ficava sem alimentação adequada.
A situação durou cerca de uma semana e terminou quando as vítimas conseguiram fugir da propriedade durante a madrugada, levando apenas seus pertences pessoais.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Freitag concluiu que os réus se aproveitaram da condição de vulnerabilidade da família para obter mão de obra sem remuneração.
Em depoimento, os acusados admitiram que a família trabalhava na propriedade e confirmaram que não havia qualquer acordo salarial definido. Conforme a sentença, eles pretendiam descontar do eventual pagamento futuro os custos das passagens aéreas utilizadas pela família para se deslocar da Bahia ao Rio Grande do Sul.
Na decisão, o magistrado destacou que as provas demonstram a ocorrência do crime. Segundo ele, os réus restringiam a liberdade das vítimas por meio de intimidações e ameaças, além de submetê-las a trabalho exaustivo e à privação de alimentação.
O juiz também ressaltou que a curta duração do período de exploração não descaracteriza o delito. Conforme a sentença, a gravidade das condições impostas às vítimas é suficiente para a configuração do crime.
Outro ponto destacado por Freitag foi a consistência dos relatos apresentados pela mãe e pelos dois filhos. Segundo o magistrado, os depoimentos permaneceram coerentes tanto durante a investigação policial quanto na fase judicial.
Os três réus foram condenados a três anos e sete meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).