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Policiais e magistrados querem interação entre as carreiras

Assunto foi tratado em reunião na sede da Adepol/SC. Temas como o Pacto de Custódia, que determina um prazo de 24 horas para ouvir pessoas presas em flagrante, estiveram na pauta

Policiais e magistrados querem interação entre as carreiras
Presidente da Adepol/SC, Ulisses Gabriel (no centro) recebeu o presidente da AMC, Odson Cardoso (à esquerda), na Capital Adepol/SC

Um encontro entre a diretoria da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol/SC), presidida pelo delegado Ulisses Gabriel, e o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), doutor Odson Cardoso, tratou sobre a importância de uma interação maior entre as carreiras. A reunião aconteceu na sede da Adepol/SC, em Florianópolis, e também contou com o tesoureiro geral da entidade, Artur José Sell.

Na oportunidade, a diretoria da associação foi convidada para participar do Simpósio de Direitos Humanos, promovido pela AMC, em Florianópolis. Na pauta do evento estão temas como a Audiência de Custódia. A Audiência de Custódia encontra-se prevista em pactos e tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (este último mais conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica). A assinatura deste Tratado se deu em 1992, no entanto, foi recentemente que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou as medidas a fim de colocar a Audiência de Custódia em prática. O primeiro a aderir à ideia foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em parceria com o CNJ e com o Ministério da Justiça, lançou o projeto Audiência de Custódia (por meio do Provimento Conjunto 3/2015).

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O Pacto de Custódia visa o prazo de 24 horas para os juízes ouvirem as pessoas que foram presas em flagrante. Com isto, os juízes podem avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo — como, por exemplo, tornozeleiras eletrônicas — ou até mesmo se deve ficar em liberdade, por não ter sua prisão justificada.

Com informações da Rede Catarinense de Notícias. Texto revisado pela redação.

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