O que é acessibilidade
Acessibilidade são as condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade.
Este ainda é um grande desafio, uma constante maratona. E além das barreiras físicas presentes existem outras psicossociais que são inerentes às questões da pessoa com deficiência e que necessitam ser removidas: o preconceito, a ignorância e o medo.
A pessoa com deficiência física por lesão medular apresenta perdas ou reduções em sua estrutura física, portanto sua personalidade, seu modo de agir e pensar permanecem os mesmos. Trata-se, portanto, de alguém que se encontra numa situação de grande dependência, sendo o uso da cadeira de rodas referencial fundamental para o seu relacionamento com o meio, com o mundo. É preciso vê-la como participativa, integrada ao meio social, fortalecendo sua adaptação e aptidões e, entender que o que está errado são as edificações, os transportes etc., estes sim são os deficientes.
Combater toda e qualquer forma de preconceito e discriminação é nossa obrigação como cidadão. Essa luta deve ser travada diariamente, em casa, no meio social e no trabalho. A nossa participação nesse processo é fundamental – respeitando as diferenças na construção do direito a cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros expectadores.
Depende de nós assegurarmos o direito à igualdade, ao respeito ao próximo, não por imposição, mas por uma consciência de responsabilidade social, por sentirmos que o significado da fraternidade nos eleva enquanto seres humanos, pois somos responsáveis pela qualidade de vida de nossos semelhantes.
Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Os Direitos Humanos se aplicam a todos os indivíduos independentemente de sexo, raça, língua, religião ou deficiências, e estão acima de qualquer diferença e condição social. Incluem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de desenvolvimento, sendo definidos em muitos documentos internacionais.
Os direitos civis fundamentais, como o de ir e vir, não existem para a realidade das pessoas com deficiência física. E o que dizer do acesso à justiça, tão necessária se pensarmos que até hoje ela não olhou para a questão. Os direitos sociais, ainda sendo construídos em nosso país, por certo, mas totalmente inexistentes: acesso à saúde, educação, acesso ao trabalho e ao lazer, aspirações legitimas para todo brasileiro, mas da dimensão do sonho para a pessoa com deficiência, só uma minoria os conquista, porque suas necessidades, todas, e não somente as específicas, não foram incorporadas aos direitos de cidadania em nosso país.
Esses direitos básicos, na verdade, que deveriam ser reivindicados diariamente pela sociedade e pelo governo, para todo cidadão, são ainda inalcançáveis para a grande maioria das pessoas brasileiras com deficiência.
Embora a deficiência ainda seja tratada com descaso pela sociedade, já houve grandes avanços. No Brasil, o resultado do CENSO 2000 realizado pelo IBGE mostra que a população brasileira é de 170 milhões de habitantes, dos quais 25 milhões, isto é, 14.5%, são de pessoas com algum tipo de deficiência e sabemos que, 750 mil ( 3%) estão sendo atendidas em programas precariamente subvencionados pelo governo.
Após o Ano Internacional do Deficiente Físico, em 1981, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) reuniu um grupo de pessoas que atuavam na área de atenção a pessoa portadora de deficiência (PPD) e elaboraram a primeira norma técnica. A partir daí houve várias revisões, adequações e outras normas foram criadas.
É importante conhecer alguns conceitos sobre este tema:
Mobiliário Urbano são todos os objetos , elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados São exemplos de mobiliário urbano, telefones públicos, caixas de correios, bancas de jornal, semáforos e outros.
Equipamentos Urbanos são todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinada a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio de esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios, estacionamentos e outros.
Acessível é o espaço, edificação, mobiliário ou elemento que possa ser alcançado, visitado ou utilizado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência. A palavra acessível é usada tanto para a acessibilidade física, como na comunicação e sinalização.
Barreira Arquitetônica Ambiental é aquela que causa impedimento da acessibilidade, natural ou resultante de implantações arquitetônicas ou urbanísticas.
Ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas . Esta condição é um direito universal, pois a referencia a todas as pessoas no plural, se associa a uma realidade essencial: a diversidade característica do ser humano.
Desenho universal é aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população. E tem por base a idéia de produtos e espaços que atendam a toda uma gama de capacidades e habilidades.
A funcionalidade dos espaços oferece um maior grau de independência proporcionando conforto para seus usuários. Na verdade, quem possui deficiência são os meios de transporte, comunicação e edificações em geral. É preciso facilitar o “ir e o vir” com menos transtornos, como mais um ato da vida diária. Portanto, o conceito de acessibilidade é requisito fundamental para Inclusão Social.
Legislação e fiscalização
Foi a partir da Constituição de 1988 é que o ordenamento político passou a prever exaustivamente e detalhadamente vários direitos relativos as PPD's (saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros). Desde então uma ampliação da quantidade de normas de proteção e de afirmação dos direitos destas pessoas. Surgiram Leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais, estaduais e federais.
Entre todas, as de maior relevância são:
Constituição Federal – é o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à não discriminação e à educação. A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
Lei Federal no 7853 de 24 de outubro de 1989 - Esta Lei estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das PPD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá outras providencias.
Lei Federal no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.
Lei Federal no 9.934, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo especial.
Decreto Federal no 3298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da PPD, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
Temos também outras importantes Leis que são encontradas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade. É ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Ela significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos.
Os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei, não é um favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade.






