Novas regras para os Açougues
A Vigilância Sanitária da Gerência de Saúde da 34a Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó está realizando apresentações nos municípios da região para explicar e informar sobre as atividades dentro dos açougues tipo A e B, e entreposto em supermercados. As informações são repassadas para os proprietários de estabelecimentos, responsáveis técnicos, funcionários que atuam no açougue dentro do supermercado, representantes das Vigilâncias Sanitárias municipais.
O profissional técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental da ADR Timbó, Odemar Slomp, ressalta que essa é uma oportunidade de todos tirarem suas dúvidas quanto a regra da legislação sanitária na Portaria conjunta SES/SAR no 264/2016.“Informamos os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comercio atacadista e varejista (açougues tipo A, e tipo B), entrepostos em supermercados e similares de produtos de origem animal em todo o território deSantaCatarina”,enfatiza.
Segundo Slomp, quem aderir ao açougue tipo B somente poderá fracionar, na presença do consumidor, carnes e deixá-las expostas em bandejas no expositor de vendas do açougue a granel.E poderá preparar carne moída somente na presença do consumidor, e não poderá deixar em bandeja a granel.
Os derivados cárneos (linguicinha, salsicha, frango, miúdos (coração, moela), asa, coxinha, fígado, etc) sem tempero poderão ser comercializadas no balcão de exposição do açougue dentro da embalagem original.
É proibida a comercialização de carne temperada nesse tipo de açougue, bem como as que estão em embalagens fechadas, não podendo ser abertas.
NoaçouguetipoA,além das exigências do açougue tipo B, poderá fracionar as carnes, embalar, rotular e colocá-las nos expositores de autoatendimento (o consumidor poderá adquirir diretamente).“Não poderá temperar e colocar carne moída a granel na bandeja do expositor do açougue, mas ele poderá embalar a carne moída até o máximo de um quilo e colocar diretamente no expositor de autoatendimento”,explicaotécnico.
Quando o supermercado aderir a atividade de entreposto e este estiver ao lado, próximo, encostado e rente ao açougue, será considerado como atividade de entreposto. Quem fiscalizará esse tipo de comercio será a Secretaria da Agricultura, seja com Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que somente poderá ser comercializado dentro do próprio município, ou com Serviço de Inspeção Estadual (SIE), comercializado dentro do Estado, ou Serviço de Inspeção Federal (SIF) que poderá ser comercializado no país e para exportação.
Esse tipo de atividade poderá comercializar carnes temperadas, embaladas e rotuladas e com serviço de inspeção. Poderá realizar as ações descritas no açougue tipo A. Os açougues tipo A e B não necessitam de serviço de inspeção, será fiscalizado pela Vigilância Sanitária municipal.
“Todos esses tipo sde atividades(AçouguestipoA,B e entreposto) quando tiverem sobras de cortes de carnes deverão ser identificados conforme dizeres descritos na portaria”,dizOdemar.
Slomp ainda informa que as atividades deverão ter descritas os POP's (Procedimento Operacional Padrão) dos equipamentos, materiais, do controle de pragas, do reservatório de água, da higiene e cuidados do manipulador, da calibração dos equipamentos, do controle de temperatura e da rastreabilidade dos produtos adquiridos.
Já foram repassadas informações das novas regras com relação aos açougues para os municípios de Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Apiúna e Ascurra. Em maio será a vez dos municípios de Timbó,IndaialeRodeio.
Com informações de ADR Timbó (Vigilância Sanitária). Texto revisado pela redação.






