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Definido por lei, reajuste médio de até 2,47% no preço dos medicamentos em 2026

O governo federal fixou o reajuste médio de medicamentos em até 2,47% para 2026, o menor em 20 anos e abaixo da inflação de 3,81%. Os níveis variam de 1,13% a 3,81% conforme a concorrência. Não é automático: farmácias podem optar por não aplicar. CMED publica portaria em 31/03.

Definido por lei, reajuste médio de até 2,47% no preço dos medicamentos em 2026

O governo federal fixou o reajuste médio de medicamentos em até 2,47% para 2026, o menor em 20 anos e abaixo da inflação de 3,81%. Os níveis variam de 1,13% a 3,81% conforme a concorrência. Não é automático: farmácias podem optar por não aplicar. CMED publica portaria em 31/03.

O governo federal definiu que o reajuste médio no preço dos medicamentos será de até 2,47% para o próximo período. O índice é o mais baixo registrado em duas décadas e permanece abaixo da inflação oficial acumulada.

Destaques da regulação

Menor reajuste em 20 anos

Conforme apuração original do portal Agência Gov - Saúde, o reajuste médio permitido por lei para os medicamentos no Brasil foi fixado em até 2,47%. Este percentual representa o menor valor aplicado nos últimos 20 anos e está abaixo da inflação acumulada de 3,81% registrada nos últimos 12 meses. A redução gradual do índice, observada desde 2023, é apontada como resultado de políticas de controle inflacionário e da regulação do setor para evitar preços abusivos. Em períodos anteriores, o aumento chegou a superar a marca de 10%.

A portaria oficial com os novos índices deve ser publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na segunda-feira, dia 31 de março. É importante destacar que a aplicação dos novos preços não ocorre de forma automática. Na prática, as empresas do setor farmacêutico e as farmácias têm liberdade para aplicar reajustes menores que o teto permitido ou até mesmo manter os valores atuais, conforme a concorrência e as condições de mercado.

Regras e níveis de aumento

A regulação econômica do setor busca equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade das empresas, garantindo que o fornecimento de remédios não seja interrompido. O reajuste acontece anualmente seguindo uma metodologia legal. Para o ano de 2026, a CMED estabeleceu três níveis de reajuste máximo baseados na competitividade de cada categoria:

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Existem exceções a essa regra de aumento anual. Produtos como medicamentos homeopáticos, fitoterápicos e alguns itens isentos de prescrição médica que possuem alta concorrência seguem normas específicas de regulação de preços e não entram nessa lógica de reajuste fixo.

Funcionamento da CMED

Segundo Mateus Amâncio, secretário-executivo da CMED, o cálculo do reajuste utiliza uma fórmula que considera a inflação medida pelo IPCA e subtrai os ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Esse modelo permite que a eficiência das empresas seja compartilhada com a população através de aumentos menores. Amâncio ressalta que o uso de uma fórmula objetiva garante transparência e estabilidade para o setor e para o governo.

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