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Táxi por hereditariedade

Táxi por hereditariedade
Foto divulgação

O texto da Medida P rovisória 615/13, aprovado pelo P lenário da Câmara dos Deputados, possibilita que o direito de explorar o serviço detáxisejatransferidodepai para filho. A titularidade vale pelo período em que a concessão estiver vigorando. “Muitas vezes este é o único rendimento da família, que fica à mercê da sorte se algo acontece com o pai”, justificou o deputado Rogério P eninha Mendonça, que votou favoravelmente à matéria. De acordo com o parlamentar, este assunto foi enxertado na MP para garantir o que ele chama de um “direito legítimo”. “Eufalocompropriedade porque vivi isso na pele. Meu pai era taxista, meus estudos foram bancados com o dinheiro do táxi. Quando ele faleceu em um acidente, trabalhando, podemos continuar explorando o serviço para garantir nosso sustento”, disse P eninha.

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