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STJ nega verba extra para oficiais de Justiça

STJ nega verba extra para oficiais de Justiça
Foto: Sandra Fado / STJ

Oficiais de Justiça de Santa Catarina não têm direito à verba complementar para cumprir diligências em processos envolvendo assistência judiciária gratuita.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, atendendo à Procuradoria Geral do Estado, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense de que a gratificação de diligência é verba indenizatória e se destina a ressarcir os oficiais de justiça pelas despesas relativas ao cumprimento de todos os tipos de mandados.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de SC (Sindojus) queria o reconhecimento do direito de seus membros ao adiantamento de diligências em processos com assistência judiciária gratuita, já que a verba de gratificação recebida desde 1979 era remuneratória e somente abrangeria mandados relativos às varas criminais, da Fazenda Pública ou de Menores.

Ao mesmo tempo, alegou que a decisão do TJ contrariava a legislação, pois se tratando de um direito outorgado aos mais necessitados, estes encargos deveriam ser suportados pelo Estado e não pelos oficiais da Justiça.

Durante o julgamento no STJ, os ministros concordaram com os argumentos do procurador do Estado, Sérgio Laguna Pereira, que em sustentação oral, afirmou que a os oficiais de Justiça de Santa Catarina não têm direito a verba complementar pois já recebem a gratificação de diligência, criada pela Lei Estadual No 5.624/79. “Enquanto verba indenizatória abrangente, esse benefício serve para cobrir as despesas, no cumprimento dos mandados, relativas a todos os processos com gratuidade definidos por lei”, enfatizou.

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Ao negar provimento ao recurso do sindicato, a 6a Turma do STJ afirmou que a lei estadual “está em consonância com a atual recomendação do Conselho Nacional de Justiça, órgão constitucionalmente instituído para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”. Assim, havendo recebimento mensal de gratificação destinada a suprir as despesas extras com diligências, não é necessário o adiantamento para o cumprimento dos mandados, pois isso já está compreendido n a gratificação atualmente percebida pelos oficiais de Justiça.

Além do relator Nefi Cordeiro, participaram da votação os ministros Sebastião Reis Júnior, Ericson Maranho, Rogério

Schietti Cruz e Maria Thereza de Assis Moura.

(Recurso em Mandado de

Segurança No 15.400 - SC

(202/012782-0))

Com informações da Procuradoria Geral do Estado de SC / Adjori. Texto revisado pela redação.

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