Prefeituras terão de publicar seus atos em veículo impresso
Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais
Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, na quarta-feira dia 14, com 31 votos a zero, a alteração do parágrafo único do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 006/2010, que trata da divulgação dos atos públicos dos poderes Executivo e Legislativo municipais que tenham efeitos externos à administração. De acordo com a alteração, as prefeitura se câmaras municipais devereadores terão de publicar, obrigatoriamente, os atos no diário oficial do município ou em jornal impresso ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida por meio de licitação. Para o presidente da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina, Miguel Ângelo Gobbi, “não há nada mais atual para este momento que estamos vivendo do que a necessidade de se ter maior transparência da aplicação dos recursos públicos, e esta alteração possibilita esta maior exposição por meio dos jornais locais”.
Como é o texto novo: “Os atos municipais oriundos do poder executivo e legislativo municipal que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório”.
Como era o texto antigo: “Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público”.
Com informações de Adjori/SC. Texto revisado pela redação.





