Prefeitura de Apiúna demite enfermeiro por fraude em horas extras
Portaria nº 0720/2026 cita o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026 e dispositivos da CLT para justificar a rescisão

A Prefeitura de Apiúna aplicou rescisão por justa causa a um empregado público que atuava como enfermeiro no Programa Saúde da Família (PSF). A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0720/2026, publicada em 17 de setembro de 2026.
Segundo informações repassadas à reportagem, o caso está relacionado à apuração de fraude envolvendo o lançamento ou recebimento de horas extras pelo servidor. A penalidade foi aplicada após decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026.
A administração municipal fundamentou a rescisão no artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 82/2006, além do artigo 482, alíneas "a" e "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A portaria entrou em vigor na própria data de publicação, conforme estabelece o artigo 2º do documento. O texto foi assinado pelo prefeito de Apiúna, Marcelo Doutel da Silva, e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
Com informações da Vale Regional ↗. Texto revisado pela redação.



