Período de proibições
Eleitores também são responsáveis por pl scalizar uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em período préeleitoral

Desde o dia 7 de julho, agentes públicos, sejam servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições e são aplicadas três meses antes do pleito. Considera-se agente público aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. Qualquer cidadão pode realizar uma denúncia junto à Justiça Eleitoral caso verifi que o descumprimento de alguma norma.
Os agentes públicos estão impedidos, por exemplo, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, difi cultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. Também não podem remover, transferir ou exonerar servidores até a posse dos eleitos. Porém, a lei estabelece algumas exceções, como a nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da presidência da República.
É vedada ainda a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de todos os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. Estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva ocorre somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigações prévias para execução de obras ou serviços em andamento e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Nesse período de três meses das eleições, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto se o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. A proibição também se aplica na contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, em inaugurações.
Com informações de Rede Catarinense de Notícias. Texto revisado pela redação.






