Municípios da Microrregião de Blumenau não possuem regime próprio e devem pagar complementação de…

Criar um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é uma decisão que cabe aos municípios. Caso não possua, a seguridade social dos funcionários públicos concursados ca submetida ao INSS. Porém, continua sendo do município a responsabilidade de dar ao servidor a integralização e paridade da aposentadoria (em publicações online, linkar “integralização e paridade” à página http://www.koetzadvocaci a.com.br/criterios-paraservidor-publico-garantirparidade-e-integralidade).
No Estado de Santa Catarina,223cidadesnãopossuem Regime Próprio. Dos
15 Municípios que compõem a microrregião de Blumenau, 10 não possuem RPPS. As cinco exceções são Blumenau, Brusque, Indaial, Pomerode eTimbó.
A legislação garante constitucionalmente aos servidores públicos concursados em todo o Brasil a integralidade e paridade. A integralidade é o direito de receber, como aposentado, valor igual ao último salário recebido em atividade. Já a paridade é o direito de, mesmo aposentado, receber os ajustes salariais que são dados a quem ainda está em exercício. Esse direito deve ser garantido através da complementação de aposentadoria, com a inclusão do servidor aposentado na folha de pagamento do Município.
Existe uma grande resistência entre os juristas em conceder esse direito, pois é um custo alto para o Município, que não tem arrecadação nenhuma para pagar essa complementação. Há discordância de entendimentos jurídicos no próprio TJ/SC. Porém, uma decisão do TCE/SC tem garantido aos Prefeitos bem intencionados que os gastos efetuados com essa complementação são considerados regulares e, dessa forma, permitidos aos mandatários fazer em prol dos servidores.
A Constituição Federal ainda permite que os prefeitos criem fundos próprios apenas para a complementação da aposentadoria (conhecidos como “fundão), mas não podem, de forma alguma, deixar de garantir a aposentadoria integral dos servidores públicos.




