Legislação Eleitoral na mídia
O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e conferencista em direito eleitoral, Hugo Frederico Vieira Neves, e o assessor jurídico da Adjori/SC, Guilherme Bossle, falaram sobre Legislação Eleitoral em Painel promovido durante o 44o Congresso Estadual da Adjori/SC.
Neves explanou sobre as premissas que a Justiça Eleitoral segue para cumprir a lei durante as eleições. Entre elas está a liberdade de imprensa e a livre manifestação do eleitor na internet. “A liberdade de imprensa é um direito fundamental, porém passível de interferência em caso de anonimato, ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico”, explica.
Mídia impressa (Jornais e Revistas)
A legislação para mídia impressa é diferente da de televisão e rádio por ser um meio privado. No jornal impresso o jornalista pode se posicionar e expressar seu apoio a um candidato, diferentemente dos outros meios que funcionam por concessão do governo. Apesar dessaliberdadeéprecisoseguiralgumasregras,apartirdo dia 16 de agosto é preciso estar atento as seguintes normas:
- é permitido propaganda paga até a antevéspera da eleição;
-reproduçãodojornalimpressoempáginasdainternet, desde que que claro;
- 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato;
-1/8depágina,sejornalpadrão,1⁄4setabloide;
-deveconstarvalorpagopelainserção(visível);
-violação:multadeR$1.000,00aR$10.000,00.
Rádio e Televisão
Por funcionarem por concessão, os veículos desse meio não podem expressar apoio a um candidato especíco, e devem fazer a divulgação de notícias de forma isonômica.
Normas:
-apropagandaserestringeaoHorárioEleitoralGratuito; - vedação da propaganda paga (concessão do poder público); - punição às emissoras não autorizadas pelo poder público (emissoras piratas) - vedação de comercial de marca ou produto na propaganda eleitoral.
Neves armou que a Justiça Eleitoral busca velar pelo equilíbrio da disputa político-eleitoral, e usa sempre o bom senso na hora de aplicar as leis, por isso é importante queessasnormassejamseguidas.
“Meu principal conselho é para que os senhores (jornalistas e donos dos jornais associados) tratem todos os candidatos com isonomia, ou seja, sempre dando o mesmoespaçoparatodos”,nalizouoassessordoTRE-SC.
Ele diz ainda que os espaços para comentários nos sites devem ser fechados, pois, segundo ele, existem muitos cabos eleitorais que usam essa ferramenta apenas paraatacarocandidatoadversário.
As enquetes, autorizadas até o dia 20 de julho, são vetadas nesse período, e as pesquisas eleitorais são permitidas desde que sejam registradas na Justiça Eleitoral.
Com informações da Adjori/SC. Texto revisado pela redação.





