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Eleições 2026

eleitores catarinenses têm até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Mais de 1 milhão de eleitores de Santa Catarina não foram às urnas em 4 de outubro e podem ter o título cancelado se não regularizarem a situação

eleitores catarinenses têm até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno
Rede Catarinense de Notícias

O primeiro turno das Eleições 2026 em Santa Catarina terminou no dia 4 de outubro com 1.086.492 eleitores que tinham voto obrigatório e não compareceram às urnas. Essas pessoas agora precisam apresentar justificativa à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro, sob pena de ficar em débito com o órgão.

Quem estava fora do município de votação no dia do pleito podia justificar a ausência na hora, pelo aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral. Em Florianópolis, por exemplo, a Justiça Eleitoral montou pontos extras de atendimento em locais como o Floripa Shopping, o Passeio Primavera, o Passeio Sapiens, o Shopping Beira-Mar e a Rodoviária.

Para quem não fez a justificativa naquele momento, ainda é possível regularizar a situação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral do estado. É preciso informar o motivo da falta e anexar um documento que comprove a impossibilidade de votar; quem não tiver comprovante pode redigir e fotografar uma declaração manuscrita. O pedido passa pela análise de um juiz eleitoral, que pode aceitar ou recusar a justificativa.

O prazo vale apenas para o primeiro turno. Quem também não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência, conforme o calendário da Resolução nº 23.760/2026. Eleitores no exterior seguem regras próprias e podem justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil, exceto os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que só têm obrigatoriedade de voto para presidente.

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Quem não votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar a multa correspondente para regularizar a situação. Na prática, isso significa ficar impedido de tirar certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em escola oficial ou obter passaporte, entre outras restrições. Deixar de votar em três eleições seguidas sem justificar ou pagar as multas pode até levar ao cancelamento do título de eleitor.

Com informações da Rede Catarinense de Notícias ↗. Texto revisado pela redação.

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