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Deputado Gilmar Knaesel apresenta recurso ao TSE

O deputado Gilmar Knaesel (PSDB) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (8), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que julgou, por maioria, procedente a impugnação do registro de sua candidatura à reeleição como deputado estadual.

Segundo a defesa, a aplicação de multa pelo Tribunal de Contas não pode impedir a candidatura do agente público, conforme a jurisprudência do TSE. Nos casos analisados pelo TRE-SC, referentes ao período em que Gilmar Knaesel foi titular da Secretaria Estadual de Esporte, Turismo e Cultura, verificou-se a inexistência de dolo, e de prejuízo aos cofres públicos, razão por que o próprio TCE emitiu certidão negativa de pendências no órgão.

Para Knaesel, o julgamento é inédito e totalmente atípico na Justiça Eleitoral de Santa Catarina. “Não há dolo ou dano ao erário em nenhum dos casos relatados pelo Ministério Público Eleitoral. Foram erros administrativos e cabe ao proponente dos convênios devolver o recurso caso haja má aplicação”.

“Apresentei ao colegiado eleitoral todas as certidões negativas exigidas para o deferimento do registro de candidatura, tanto da Justiça Federal e Estadual, quanto do Tribunal de Contas, comprovando não ter qualquer condenação que pudesse impedir meu registro, conforme a Lei Complementar no 64/90. O próprio relator, em sua justificativa de voto, não vislumbrou dolo e dano ao erário, requisitos essenciais para a caracterização da inelegibilidade”, conclui Knaesel.

O julgamento do recurso interposto no TSE deve ocorrer até trinta dias antes do pleito, de acordo com a legislação eleitoral.

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