Assistência Técnica
Foi sancionada pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, uma Lei aprovada na Assembleia Legislativa, que torna obrigatório informar ao consumidor sobre ausência de Assistência Técnica na cidade.
A dificuldade para receber atendimento e solução dos problemas nos produtos em garantia tornou-se um problema recorrente dos consumidores catarinenses. A maioria das pessoas descobre as dificuldades para o atendimento em um produto apenas no momento em que precisam desses serviços. Como muitas marcas não mantém centros de assistência técnica no município resta ao consumidor o atendimento por centrais telefônicas e o transtorno de remeter o produto para outra cidade.
A Lei 16398/14, sancionada no dia 11 de julho, determina aos fornecedores informar os clientes sobre a ausência de assistência técnica autorizada na localidade, segundo o autor do projeto, deputado Ismael dos Santos, “o consumidor passará a receber, por escrito, no ato da compra do produto, a informação da inexistência de assistência técnica na cidade. Sabedor dessa particularidade ele pode decidir assumir ou não esse risco”, declarou o parlamentar.
O comerciante que desrespeitar a determinação estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão de advertência à multa que é graduada de acordo com o potencial econômico da empresa e extensão dos danos causados ao consumidor.
Ismael ressalta ainda a importância de o consumidor conhecer e cobrar seus direitos, “à efetivação dessa prática depende em parte da fiscalização dos Procons, mas sem dúvida é a sociedade que determinará através da cobrança de cada um pelo seu direito a plena vigência da legislação”, manifesta o autor do projeto.
O CDC determina que os fornecedores respondam solidariamente pelos produtos, porém, na prática segundo o parlamentar, o consumidor enfrenta muita dificuldade para solucionar os problemas em especial nos casos dos produtos eletroeletrônicos.





