SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
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Direitos e Deveres

União Estável

Olá amigos.

Iniciamos nesta edição uma coluna com informações e curiosidades jurídicas. Assim, porque não iniciarmos, no mês das noivas e consequentes casamentos, falando de outro tipo de constituição familiar bastante comum nos nossos dias?

Juntar as escovas pode ser mais complicado que o simples ato de conviver! A união estável é conceituada como a união entre pessoas com o objetivo de constituir família, devendo ser durável, pública e constante, sem, contudo, prever um período mínimo de convivência, inclusive não requer que ela seja no mesmo domicílio. Deste modo, o seu reconhecimento requer demonstrações bastante significativas para determinar tal instituto mesmo porque não se pode confundir com um simples namoro.

Evidente que para o reconhecimento (e dissolução) deste instituto, diante de sua complexidade, o critério fica para o Magistrado quando as pessoas não possuem um contrato formalizado ou escritura pública. É claro que toda entidade familiar deve primeiro se basear nos sentimentos de amor e respeito, mas não podemos esquecer que vivemos em sociedade, devendo, portanto, entender e se adequar ao seu ordenamento jurídico, notadamente, pelas consequências que uma união estável pode estabelecer. Enquanto a união estável é 'novidade' reinando apenas o amor, ninguém pensa nas consequências jurídicas que essa entidade familiar pode verter. As medidas protetivas são de extrema importância em razão de questões patrimoniais, herança, doação, previdência social. O ideal é que o casal compreenda as consequências que o status de união estável pode trazer e que consultem um advogado caso queiram algum tipo de orientação sobre essas questões.

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