SEE JORNAISQuinta-feira, 15 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
PublicidadeAnúncio de OCROEDEL
Direitos Seus

Troca do produto e perda da nota fiscal

Troca do produto e perda da nota fiscal
Divulgação

Se o produto adquirido apresentar defeito ou não estiver conforme o divulgado pela loja ou fornecedor, saiba que a loja/fornecedor, tem a obrigação de guardar os documentos fiscais, dentre os quais estão a NOTA FISCAL, NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) e DANFE, pelo prazo de 5 anos (em regra). Além disso, devem fornecer ao consumidor uma 2a via, quando solicitada.

No momento da troca é obrigação da loja/fornecedor, se for o caso, trocar pelo mesmo produto ou por outro do mesmo valor. Havendo divergência de preço, o valor de referênciaDEVESERopreçopagona DATA DA COMPRA, e não o preço oferecido pela loja na vitrine na DATA DATROCA.

Se a loja/fornecedor não tem o MESMO produto para lhe oferecer, devem lhe devolver o dinheiro ou trocar por produtos que equi valha m ao valor pago na DATA DA COMPRA. Ainda que o produto que você queira trocar esteja sendo oferecido por um valor mais BAIXO do que o valor que você pagou, você tem o direito de exigir TODO o valor pago.

Caso não consiga fazer a troca do produto ou receber de volta o valor pago ou parte dele, deverá tomar as medidas judiciais cabíveis, inclusive para pedir indenização por Divulgação danos morais e para isso procure o seu advogado.

Leia também

Receba as notícias de Apiúna e região

Um aviso quando sair matéria importante. Sai quando quiser.