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Revisora de confecção tem sua aposentadoria aumentada pelo INSS após reconhecimento judicial de atividade…

Uma aposentada que trabalhou cerca de 14 anos como costureira, entre 1980 a 1994, obteve na justiça o reconhecimento desse período como sendo especial, e por decorrência um acréscimo de 20% sobre esse período, visto a atividade desempenhada ser considerada insalubre.

Ficou comprovado nos autos, que o grau de ruído que a autora ficou exposta durante o período laborado em empresa de grande porte da região, variava entre 80 a 87 decibéis, acima portanto do limite legal pra fins previdenciários, que era de 80 decibéis (Lei no 9.528/1997) até 05/03/1997.

Desta forma, o INSS foi condenado a pagar os valores em atraso desde a data de entrada do pedido de aposentadoria em 2007, bem como a revisar a renda mensal de aposentadoria da autora, uma vez que o tempo de contribuição da autora passou de 33 anos, 11 meses e 14 dias, para 36 anos, 8 meses e 9 dias até a DER (04/09/2007), alterando os elementos de cálculo da renda mensal.

Vale frisar que esse tipo de sentença pode ser extendido para costureiras, auxiliares de confecções ou outras funções em malharias e confecções que possam estar sujeitas a ruído excessivo.

Não cabem mais recursos da decisão. Autos no 5001880-62.2012.404. 7213, 1a Vara Federal de Rio do Sul, Santa Catarina.

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