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3a parte

Restaurantes: Cobranças indevidas e pegadinhas

A responsabilidade pelo controle do consumo da clientela é do fornecedor, porém se este não tiver esse controle deverá cobrar o valor declarado pelo consumidor como consumido. Já nos estabelecimentos que fazem controle dos gastos, o valor a ser pago deve ser o por ele apurado. Nos locais que usam o sistema de comandas e que ficar provado que a perda se deu por descuido do consumidor, será permitido a cobrança de multa pela falta de zelo do cliente, desde que previamente informada e que não exceda 10% do valor da conta.

É importante saber também que o consumidor não é obrigado a consumir o "couvert" (petiscos servidos antes do prato principal). Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC. Além disso, por se tratar de produto entregue sem a solicitação do consumidor, equipara-se à amostra grátis, não havendo obrigação de pagamento. Se não for mesmo uma cortesia, o restaurante deve perguntar aos consumidores se eles aceitam o couvert ou não.

Muitos restaurantes, bares e casas noturnas também oferecem o “couvert artístico”, ou seja, cobram pela apresentação, geralmente musical, de algum artista enquanto os consumidores fazem a refeição. A cobrança de “couvert artístico” é legal, desde que haja apresentação artística ao vivo (não em telões, por exemplo). Além disso, em respeito ao direito básico à informação, os dias e horários de apresentações artísticas, bem como o valor cobrado pelo

“couvert artístico”, devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor possa ser previamente informado.

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