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DIREITOS E DEVERES

Regulamentação do trabalho doméstico

Regulamentação do trabalho doméstico
Arquivo Jornal Parole

O texto que regulamenta a emenda constitucional e amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, dia 02/06/2015, através da Lei Complementar no. 150, de 1o de junho de 2015, e as novas regras começam a valer imediatamente.

Sete dos novos direitos foram regulamentados:

1) adicional noturno à acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna, sendo considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e as 5h 2) obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador à alíquota de 8% 3) O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

4) salário-família à O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

5) auxílio-creche e préescola dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

6) seguro contra acidentes de trabalho à As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

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7) indenização em caso de despedida sem justa causa à O empregador deverá depositar, mensalmente,

3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos

40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa do FGTS e o valor depositado nessa espécie de poupança fica para o empregador.

Mudança no pagamento de INSS

Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Segundo o Instituto Doméstica Legal, o custo adicional para o empregador de domésticos em razão dos novos direitos aprovados será de, no máximo, 8% a mais em relação ao gasto atual. Vejamos:

Com informações da g1.com.br (tabela). Texto revisado pela redação.

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