SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
PublicidadeAnúncio de SUPERMERCADO FISTAROL
DIREITOS SEUS

Recebeu produto danificado: e agora?

Nos dias de hoje, não é raro que as pessoas realizem compras pela internet, seja de livros, roupas ou eletrodomésticos. Apesar de frustrante,tambémnãoéincomum que alguns desses produtos cheguem com defeitos, causados até mesmo pelo próprio transporte. O que fazer nesses casos?

Em primeiro lugar, é importante comprar em sites confiáveis. Devem constar nos endereços eletrônicos informações importantes quantoàempresa,taiscomoCNPJe endereço, que facilitam o ajuizamento de eventual ação judicial. Também deve ser feito uma busca da confiabilidade da empresa no Google e em sites semelhantes ao Reclame Aqui.

Depois de realizada a compra e tendo ela chegado ao endereço indicado, é interessante lmar a abertura do envelope/caixa que envolvia o produto comprado.

Dessa forma, estará fazendo prova para efetuar qualquer reclamação perante a empresa ou mesmo diante do Poder Judiciário, caso, ao abrir, descubra que o produto adquirido, por exemplo, está danificado.

Existindo realmente um dano no produto entregue, entre em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor –, geral-mente informado nos sites, ou por qualquer outro meio de contatodisponível(e-mail,telefone etc, buscando sempre gravar e salvarasmensagenseligações).

PublicidadeAnúncio de HB

Vale lembrar que dentro de 7 dias, ainda que não exista defeito no produto e ele tenha sido comprado “à distância”, o consumidor pode efetivar a troca.

Não obtendo sucesso em resolver a situação de forma consensual com a empresa, busque o auxílio judicial diretamente através do Juizado Especial (caso o valor que irá buscar não ultrapasse 40 salários mínimos) ou por meio de advogado.

Emumaaçãojudicial,vocêpoderá requerer que o juiz determine a suspensão dos pagamentos, caso tenha parcelado a compra, além da troca imediata do produto, da devolução do dinheiro ou do abatimento proporcional do valor pago. Sendo o bem adquirido algo essencial como uma geladeira, será possível pedir ao juiz também que decida pela entrega imediata do produto, antes mesmo de sentenciar.

Com informações da Jusbrasil. Texto revisado pela redação.

Leia também

Receba as notícias de Apiúna e região

Um aviso quando sair matéria importante. Sai quando quiser.