Os prazos para reclamar
O prazo para você reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços, segundo do Código de Defesa do Consumidor – CDC, é de 30(trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia.
E de 90(noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro. Estes prazos são contados a partir da data que você recebeu o produto ou que o serviço terminou. Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados dadataemqueovícioapareceu.
Direito de arrependimento
Conforme o CDC, o arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não car com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.) Você tem o prazo de 7(sete) dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio. Preste atenção,poisesteprazoécontadoapartirdaassinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço. Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas peloenviodoprodutoàsuaresidência.




