O trabalho sem registro
Uma das mais antigas formas de trabalho existentes no Brasil é o trabalho informal (sem registro). Tal situação é ilegal. O art. 3o da CLT define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Sendo assim vínculo empregatício se configura quando uma pessoa presta serviço à outra pessoa (empresário, patrão, empresa), com habitualidade (com horários, e dias estabelecidos), recebendo ordens (subordinação) e salário pelo serviço executado (onerosidade).
Importante destacar que por decorrência do vínculo empregatício, o trabalhador tem assegura-do todos os direitos sociais, tais como, previdência social, FGTS, verbas trabalhistas, seguro desemprego, entre outros.
Desta forma, o trabalhador que se enquadra nas condições acima, porém, não possui o devido registro em carteira, tem o direito assegurado de reclamar ao empregador exigindo o registro.
Caso o empregador se recuse ou não promova o registro, independentemente de qualquer acordo entre empregador e trabalhador, a Justiça reconhecerá o vínculo de trabalho, fazendo com que o empregador pague todas as verbas trabalhistas e promova a devida anotação. Vale destacar que o prazo para ingressar com ação é de 02 anos.
Por fim, caso você tenha algum conhecido que está trabalhando sem registro, e pretende assegurar todos os direitos sociais, indique a ele procurar um advogado de confiança para ingressar com ação na Justiça do Trabalho visando garantir seus direitos.




