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Direitos e Deveres

O estatuto protege ou não a pessoa com de ciência?

Em janeiro de 2016, com a entrada em vigor da Lei 13.146de06dejulhode2015,o Estado buscou assegurar e promover condições de igualdade, direitos e garantias fundamentais às pessoas com deficiência. Ou seja, o Estatuto do Deficiente busca afastar os estigmas que recaem sobre as pessoas com deficiência, alterando de forma substancial o regime de capacidades.

De toda sorte, com quase um ano de sua vigência, percebe-se que a lei foi omissa em diversos pontos. Embora o artigo 6o do Estatuto do deficiente estabeleça que “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”, suas implicações práticas demonstram que, em verdade, não há vantagens e proteções a alguns tipos de deficiências.

Por mais que a lei busque não diferenciar, há que se considerar que temos diversos tipos e qualidades de deficiências.

Aliás, deficiência é “Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, anatômica que gere incapacidade para o desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, segundo o Decreto 3.298/99, que regulamenta a Política nacional para integração da pessoa Portadora de Deficiência, ainda em vigor e que traz com extrema propriedade uma definição para o termo.

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Entretanto, por força da lei em comento, não há mais a relação de relativamente e absolutamente incapazes, verifica-se que a lei protege apenas os menores de 16 anos, então considerados absolutamente incapazes par aos atos davida civil.

Uma vez que, independentemente da aferição da capacidade mental da pessoa com deficiência ela não é mais incapaz, suas implicações com relação à vida civil permanecem na aplicação geral das regras e normativas, como é o caso da prescrição, por exemplo, que correrá contra elas, assim como a fiuência do prazo da usucapião, além de outras situações já verificadas neste interim de onze meses de sua vigência e aplicação.

A 'ação de interdição' acaba por não se fazer mais presente como instituto jurídico. A curatela passa a ser específica e determinada para certos atos.

Das breves observações acima, conclui-se que o Estatuto do Deficiente protege somente o menor de 16anos.Jáosdeficientes,conseguiram sair do rótulo de incapazes, porém, adentram nas regras estabelecidas pela legislação civil.

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