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PREVIDÊNCIA

O direito e a falta de medicamentos

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ou seja, todos os cidadãos que estão no território brasileiro possuem o direito assegurado de acesso a tratamento de saúde, atendimento e medicamentos.

Ocorre que em nossas cidades, por muitas vezes, faltam diversos medicamentos nos Postos de Saúde e hospitais.Normalmentemedicamentoschamadosde“alto custo”estão em falta nas unidades de saúde. Nestes casos, como fica a garantia de acesso a saúde de todos os cidadãos?

São comuns decisões judiciais determinando que o governo tem a obrigação de fornecer os medicamentos necessários para o cidadão. Quando o órgão de saúde nega o medicamento ou o tratamento a pessoa, esta deve imediatamente procurar um advogado de confiança e ingressar com uma demanda judicial pleiteando o necessário.

Também é comum decisões judiciais concedendo liminar para que os necessitados garantam o medicamento desde o inicio da Ação Judicial, ou seja, em poucos dias a pessoa poderá obter o necessário para seu tratamento.

Oestadonãopodedeixardeatendernenhumcidadão, ninguémpodeficarsemtratamentodesaúde.Todostêmo direito de receber do governo tratamento de saúde adequado, seja idoso, criança, ou qualquer idade. Caso necessário,ingressenaJustiça,luteporseusdireitos.

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