Nova regra 30 dias Auxílio doença
Por força da MP 664/2014, a partir de 1o de Março de 2015, os segurados do INSS terão de estar afastados do trabalho por mais de 30 dias para serem encaminhados para perícia médica do INSS. Desta forma o prazo de responsabilidade da empresa pelo salário do trabalhador passa de 15 para 30 dias. A medida vale para a concessão de novos benefícios, a partir de 1o de Março de 2015, e somente é aplicável para segurados empregados.
O objetivo do governo com a medida é ganhar um fôlego nas contas da previdência, bem como, nas filas de perícias médicas do INSS, haja vista, algumas agências do país estar com prazo de espera superior a 30 dias. Por outro lado, o governo aumenta os custos das empresas, fazendo com que estas mantenham por mais tempo um trabalhador em dificuldades laborativas, fato qual, pode acarretar em aumento de demissões, e até demissões injustas.
Em números, segundo dados oficiais, a cada 10 perícias, entre 6 ou 7 benefícios são negados, ou porque o segurado não possui documentação médica satisfatória, ou porque realmente não está incapacitado para o trabalho.
Importante destacar que o trabalhador estando incapacitado para o trabalho não pode ser demitido da empresa, e caso ocorra, deve procurar o judiciário para ingressar com uma Ação Trabalhista. No mesmo sentido, o trabalhador que realizar a perícia médica do INSS e não conseguir obter o benefício deve também procurar o judiciário e ingressar com processo contra o INSS.




