Namoro qualificado x união estável
Juridicamente são situações bem distintas e cujos efeitos também o são

Diadosnamorados,muitoscasais apaixonados celebrando o amor ainda que vivam em união estável, casados ou simplesmente namorando, festejam a data, 12 de junho. Muito romance... Mas juridicamente são situações bem distintas e cujos efeitos também o são.
Um namoro é um relacionamento desprovido de compromisso (ainda que se mantenha fidelidade). Já o namoro qualificado tem solidez, convivência duradoura, pública, contínua, pode ter coabitação ou não. Vêse que são praticamente os mesmos requisitos da união estável.
Em verdade, ambos são situações de fato (quer dizer, que se vive faticamente e muitas vezes nem se percebe), duradouras, públicas, vivendo sob mesmo teto ou não.
E para diferenciar a união estável do namoro qualificado, é necessário que seja avaliado cada caso em especial, pois se tem a presença concomitante de todos os requisitos para reconhecer a união estável também no namoro qualificado, pois, exterior mente ambos se assemelham muito.
Deve se atentar não apenas no vínculo afetivo, mas, principalmente, ao elemento interno do animus, que é a vontade de constituir família, através de características externas e públicas, como os compromissos assumidos na vida e no patrimônio, e em tese, o pacto de fidelidade, em que demonstram o entrelaçamento de interesses e vida. Trata-se de observar detalhes da vida a dois que são bastante subjetivos. Não é apenas o ânimo interno, mas também a aparência em fatos e atos da vida em comum. Essa é a linha tênue que separa o namoro da união estável. Lembrando que a união estável não requer coabitação.
Contudo, essa distinção faz total diferença para efeitos jurídicos, especialmente, patrimoniais. Simmmm!!! Quando você vive a união estável não há necessidade de se firmar contrato particular ou escritura pública, assim como quando se namora não se é habitual efetivar contrato de namoro. Basta viver a situação... Porém, na união estável, em não se definindo expressamente (quer dizer, por escrito) o regime de bens, prevalece legalmente (pela lei) que seja aplicada a Comunhão parcial de bens que a grosso modo significa que os bens adquiridos na constância da união estável devem ser divididos. Isso não acontece se o relacionamento for declarado como namoro qualificado. E há decisão do Superior Tribunal de Justiça fazendo essa distinção... (RESP No1454643, Relator: Marco Aurélio Belizze, TerceiraTurma, J. 10/03/2015)
Em Direito (e 'juridiques') há muita sinuosidade em tudo. Por isso, os advogados dizem a todas as perguntas: - Depende! Consulte sempre um advogado.
Mas, neste dia dos namorados, a regra é manter o amor!






