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Muita gente ainda tem dúvidas sobre a validade junto a aposentadoria do…

Muita gente ainda tem dúvidas sobre a validade junto a aposentadoria do período em que se trabalhou na roça, se é possível sua utilização, desde qual idade conta-se, ou até mesmo se vale a pena correr atrás dos documentos para sua utilização na aposentadoria.

O período que o trabalhador exerceu atividade na roça, é valido para todos os fins sim. De acordo com o entendimento da Justiça e do próprio INSS, pode-se utilizar desde os 12 (doze) anos de idade até quando deixou-se de exercer atividade na agricultura, ou algum membro da família passou a trabalhar em empresa ou ter algum trabalho remunerado que não fosse a renda da roça, sempre frisando que existem exceções, como é o caso de uma família muito grande, a qual ainda que possuam outra renda pode-se averbar o tempo de serviço rural.

A documentação necessária para a inclusão do período rural, são todos que comprovem a situação de agricultor, ou seja, certidão de nascimento própria, certidão de nascimento dos irmãos, comprovantes de terras, fichas escolares etc. A questão do documento chamado INCRA, é que este é um documento obrigatório somente para o INSS, sendo que a Justiça pode relevar a falta deste documento se a pessoa convencer com outras provas que trabalhou na agricultura. Portanto, vá atrás de seus direitos, se você trabalhou a agricultura e deseja se aposentar, ou já é aposentado, consulte um advogado para esclarecer suas dúvidas.

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