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Mais uma injustiça com os aposentados e pensionistas do INSS

Infelizmente, após anos de batalha judicial, no último do dia 16 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário número 626.489/SE cometeu mais uma injustiça com todos os segurados do INSS.

Neste julgamento, foi determinado que o prazo de 10 anos para revisão do benefício do INSS deve ser aplicado para todos os segurados, inclusive para os aposentados e pensionistas, que começaram a receber seu benefício antes do mês de junho de 1997, quando ainda não havia lei que determinava prazo para a revisão nos atos de concessão dos benefícios do INSS.

Na prática, todos os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão antes do mês de junho de 1997 teriam 10 anos para pedir a revisão dos seus benefícios, ou seja, todos a partir do mês de junho de 2007 mesmo que, por ventura, possuíssem algum direito de revisão, não poderão mais requerer nenhuma revisão em razão da extinção do prazo.

Necessário salientar que, os benefícios concedidos após o mês de 1997 já possuíam o prazo de 10 anos para revisão, prazo este aplicado também aos benefícios concedidos antes de 1997.

Por fim, importante esclarecer aos leitores que o prazo de 10 anos é aplicado somente aos pedidos de revisão e não aos pedidos de concessão, o que na prática significa dizer que, o segurado que não pediu seu benefício quando atingiu o seu direito ou mesmo teve seu benefício negado, não possui prazo para requerer o referido benefício.

Assim sendo, em razão do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal todos os segurados do INSS que começaram a receber seu benefício mesmo antes de junho de 1997 não terão mais direito requerer a revisão de seu benefício.

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