Lei Menino Bernardo
Trazemos para nossa coluna um tema que desde a criação do ECA – Estatuto da Criança e do adolescente – causa grandes discussões, notadamente, no dia-adia das pessoas que já não sabem mais como criar seus filho, uma vez que temos normas estabelecidas ditando como devemos proceder.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – aprovou, no dia 21/05/14, o texto do projeto de lei que estabelece o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
O projeto de lei(PL 7672/ 10), proposto ainda no ano de 2010, que vinha sendo chamado de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora Lei Menino Bernardo em homenagem ao menino Bernardo Boldrini encontrado morto na cidade de Três Passos no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como principais suspeitos e já denunciados o pai e a madrasta.
Segundo a proposta, as crianças e adolescentes tem direito de serem criados sem uso de qualquer forma de violência, pelo que se alteram os artigos 13, 26 e 245 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente / ECA) e incluindo três artigos no referido diploma legal: Art. 18-A e 18-B e art. 70-A.
Em resumo, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos à advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Os profissionais da saúde ou educação básica que deixarem de comunicar à autoridade competente tais tratamentos dados às crianças e adolescentes no caso de suspeita ou confirmação de agressão terão pena de multa de 3 a 20 salários mínimos, dobrando na reincidência.
É importante ressaltar que a redação do projeto de Lei traz como conceito para castigo físico a'ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente'; e tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente'.
Ainda assim, o conceito de castigo físico não restou totalmente a contento, segundo nosso humilde entendimento. Quando se fala em uso de força física que resulte em sofrimento, evidente que uma palmada se utiliza de força física, e uma criança que leva uma palma-da certamente tem um sofrimento pelo simples fato de lhe ser imposta alguma medida repressiva. Ninguém gosta ser admoestado. Nem nós, já adultos com pleno uso e gozo das faculdades mentais e razão.
Quando a opção é o denominado 'cantinho do pensamento', há que se considerar que há também um constrangimento, moral ou psicológico, até mesmo podendo ser considerado vexatório.
Então como driblar entendimentos literais?
A verdade é que o intuito do legislador é evitar os mais diversos casos de violência domésticas já existentes, notadamente, neste caso, contra uma criança ou adolescente, mas na prática os pais é que saberão como lidar com cada filho para moldar-lhe o caráter e os conselheiros tutelares deverão ter boa formação e bom senso na aplicação das medidas previstas, já que de primeiro momento, serão as autoridades competentes.
O projeto de Lei ainda passa pelo Senado antes da sanção presidencial.
Vamos ver como será após sua vigência...






