INSS: Novas leis para 2015
Dia 30 de dezembro de 2014, foi publicada a Medida Provisória no 664. Ela interfere diretamente a quem necessita ou vai necessitar do INSS, especialmente sobre PENSÃO P O R
MORTE e
AUXÍLIO DOENÇA.
Umas da mudanças, por exemplo, foi que agora você só pode procurar o INSS para solicitar o benefício de auxílio doença caso esteja incapacitado para o trabalho por mais de 30 dias, e não mais de 15 dias, sendo que a empresa é quem pagará todos estes dias "de atestado".
Outra mudança significativa, é que o benefício de PENSÃO POR MORTE seguirá uma tabela baseada na expectativa de sua sobrevida, em outras palavras, a partir dessa nova Lei, se você for casado há mais de 2 anos (sim, agora você precisa ser casado ou ter uma união estável por pelo menos 2 anos antes do falecimento do seu cônjuge), e tiver 30 anos de idade, só vai receber o pagamento desse benefício por no máximo 3 anos, porque o governo julga que você é super novo(a) e pode trabalhar, e não ficar vivendo às custas dele.
Uma nova Lei, também publicada dia 30 de dezembro, isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido do INSS, de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
São regras novas, e portanto, sem dúvidas gerarão muitas dúvidas e questionamentos por parte dos advogados e cidadãos.




