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Indenização por adquirir aspirador de pó vendido já com defeito

A 6a. Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC, majorou, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização por danos morais fixada em favor de um consumidor que adquiriu um aspirador de pó que nunca chegou a funcionar.

Ele também receberá de volta o valor empregado na compra do eletrodoméstico que, mesmo enviado para a assistência técnica, não pôde ser utilizado para sua finalidade. A loja, ao final, negou-se a aceitar a troca do aparelho.

“A conjuntura fática deduzida vai além de simples aborrecimentos inerentes ao cotidiano, invadindo a esfera dos direitos da personalidade do consumidor, a merecer, seja para fins de prevenção ou até mesmo repressão do ilícito claramente identificado, a devida e adequada reparação”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator do apelo, ao posicionar-se pela majoração da indenização, em voto seguido pelos demais integrantes da câmara (Ap. Cív. n. 2014. 047795- 0). FONTE: TJSC.

Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei no. 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor, conhecida como Código de Defesa do Consumidor- CDC.

Ao contratar um serviço ou adquirir um produto, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito ou produto adquirido, a data, o nome completo da pessoa, o número da cédula (Carteira de Identidade), do CPF e assinatura do responsável. Caso o serviço ou o produto apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.

Com informações da TJSC. Texto revisado pela redação.

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