Inadimplência – Cuidados

Já falamos aqui sobre os direitos do consumidor e como se pode cobrar uma dívida e quais são as práticas abusivas de cobrança. Entendo que isso também ser para alertar ao comércio e prestadores de serviços em geral, evitando assim, ressarcimento por danos morais.
As operações de crédito são realizadas tendo por base a confiança do credor, que espera receber seu crédito na data ou vencimento estipulado no contrato ou no título de crédito. Quando esse compromisso não é efetivamente cumprido pelo devedor, dar-se-á o inadimplemento da obrigação pela falta de pagamento da dívida, tendo a partir deste fato algumas conseqüências que podem envolver credor, devedor, cartório e poder judiciário.
O Contrato de Venda pode ser verbal ou escrito e nas condições prévias do negócio: valor, forma de pagamento, multa por atraso no pagamento, juros, correção monetária e emissão de Nota Fiscal.
Ações Preventivas:
Exigir apresentação de documentos pessoais, Comprovante de residência, Comprovante de Renda, Consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito, Atualizar cadastros, Cartões de Crédito e Débito.
Cuidados para garantir o recebimento de suas vendas: Administração do Crédito , Terceirização da carteira de dados cadastrais,
Atendimento e aprovação do crédito, Cadastro Central, Confirmação dos dados e Cobrança administrativa rápida. Práticas comerciais: É permitido fixar avisos, tais como: Só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta; Não aceitamos cheques de terceiros;
Não aceitamos cheques e cartões; Só aceitamos dinheiro; Só aceitamos cheques de contas abertascommaisde6meses.
Recuperação dos créditos:
Cobrança instantânea, quanto mais rápida, mais eficaz será. Recomenda-se iniciar a cobrançaentre3e10diasdo atraso do pagamento por telefone, carta, notificação extrajudicial.
Cobrança tradicional prévia:
é aquela efetuada após 30 dias de atraso no pagamento por equipes treinadas (própria ou terceirizada), é importante observar as normas do Código de
Defesa do Consumidor.
Como recuperar créditos:
Telefonar para o cliente;
Enviar Carta de Cobrança;
Notificação com AR ou Cartório (Títulos e Documentos); Protesto do título
(consequências inscrição
SPC e SERASA);
Ação judicial: execução do título.
Adotando tais práticas e praticando uma postura ética estaremos coibindo a inadimplência.





