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DIREITOS SEUS

Idosos têm direito à meia-entrada em atividades culturais, esportivas ou de lazer

A Lei Federal no. 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.

A Lei Federal no. 12933/2013, Lei da Meia- Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos não são amparados por esta lei por já contarem com o Estatuto do Idoso.

Ou seja, para o benefício da meia-entrada o consumidor deve se enquadrar numa das seguintes situações: ter mais de 60 anos, ser estudante, possuir entre 15 e 29 anos e ser comprovadamente carente, ser deficiente físico ou ser acompanhante de deficiente físico durante o evento.

Aposentado também paga meia? Não. A condição de aposentado por si só, atualmente, não basta para pleitear estes descontos. A legislação federal vigente não prevê nenhum tipo de desconto específico para os aposentados, a não ser que ele se enquadre em uma das situações previstas pelas Leis Federais no. 10741/2003 e no. 12933/2013.

Leis estaduais e municipais podem garantir o direito da meia-entrada para aposentados e pensionistas ou de determinadas categorias profissionais.

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Algumas redes de cinema e teatro podem ou não oferecer o desconto da meia-entrada para aposentados, mas esta é uma cortesia criada pelas empresas independente da legislação.

Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do PROCON ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

Com informações da Idec. Texto revisado pela redação.

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