SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
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Direitos e Deveres

Família e afeto institutos distintos

Existe grande dificuldade em se conceituar família dadaasmudançasnosdiasatuais.Osarranjosfamiliares são dos mais diversos: um homem e uma mulher, uma mulhereumamulher,umhomemeumhomem,umpai e seu lho, um homem com duas mulheres, três mulheres, um homem com seus lhos e uma mulher com seus lhos (chamadas famílias recompostas), enfim, há várias configurações de uniões bilaterais heterossexuais ou homossexuais ou ainda trilaterais, ou mesmosóogenitoreseu lho.

A grande questão que se vislumbra é que muito se confunde família com sexualidade, e, também, com afeto.

O dicionário Houaiss define família como: “Núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantém entresiumarelaçãosolidária".

Bem,háalgumasconsideraçõesaseremefetivadas.

Não necessariamente as pessoas que se unem na formação de uma família tem o afeto embutido nela. O afeto não é um elemento para a constituição de uma família.

Vejamos as seguintes hipóteses:

1. Ora,imaginemosqueháfamíliasconstituídasainda por ocasião dos casamentos tradicionais e arranjados que vivem juntos, entretanto, sem qualquer laço de afeição, carinho ou amor. Apenas mantem o vínculomatrimonialporqueadquiridonumaépoca emqueocontextosocialelegislativoassimoprevia edadootempoassimsemantém.

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2. De outro lado, é veiculado que há pais que não mantem qualquer ligação com lhos que não o nanceiro mediante o pagamento de pensão alimentícia. Um pai e um lho registral e consanguíneo, porém, sem convivência que não depósito depensãoalimentícia,porexemplo.

3. E ainda, há situações em que pessoas duas pessoas do mesmo sexo ou não podem viver conjuntamente na mesma residência, dividir despesas, mas digamos que seja por ocasião do tempo de se cursar a faculdade, com afeto inclusive, porque são amigos de longa data.

Bem nos primeiros casos temos famílias, sem o elementoafeito.Enoterceirocasoindicadotemosafeto semquesejaumafamília.

Em verdade, o que deve se ter em conta o afeto não deve ser elemento de definição para uma família. O afeto é voluntário e pode existir em quaisquer relações sem que sejam necessariamente família. Há que se lembrarquejuridicamentequandosefalaemfamíliahá uma série de consequências tais como, alimentos, direito ao nome, sucessão, por isso, há que se ter uma metodologia e seguir o critério legal, antes da aplicação desenfreada dos axiomas principiológicos imponderadamente.

Em julgado de indenização por abandono afetivo deumpaiauma lhaoSTF,pelaMinistraRelatoraNancy Andrighi afirmou: “amar é faculdade, cuidar é dever”. Poisbem.Oquesepodeexigiréodeverdecuidadoque a parentalidade (biológica ou não) impõe, porém, não há como exigir afeto.

Família, portanto, é um conceito em construção, que ao nosso ver pode ser entendido como a união de duas ou mais pessoas de forma consanguínea ou não com o intuito de se auxiliarem mutuamente na construção de suas vidas pelo que em razão disso passam a ter solidariedade.

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