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Fala Presidente

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Recursos públicos municipais

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na Administração P ública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação eaosprincípiosbásicosaplicáveisaosetorpúblico.

A preocupação em se estabelecer um controle permanente do gasto público, seja por meio das instituições incumbidas de tal tarefa, seja pela própria população, ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento do município.

Nessecontexto,aaçãodoPoderLegislativomunicipal na fiscalização dos gastos públicos é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos.

É importantesalientarqueovereadorquandocontrola a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será exercida pelo P oder Legislativo municipal, mediante controle externo.

Diante disso, o Legislativo deve priorizar os direitos fundamentais,nãodeveadmitirqueointeresseprivadose sobreponha ao interesse público, deve fundar-se na ética e na divisão e equilíbrio entre os poderes. Deve também se empenhar na realização dos seguintes objetivos, firmados no art. 3o de nossa Constituição Federal: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;Promoverobemdetodos, sempreconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

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