SEE JORNAISQuinta-feira, 15 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
PublicidadeAnúncio de ROBSON PASQUALI
DIREITOS SEUS

Educação e Divulgação, Direitos Básicos do Consumidor

Educação e Divulgação, Direitos Básicos do Consumidor
Arquivo Cabeço Negro

A relação de consumo deve ser pautada pela educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurada a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Pelo princípio da isonomia, o consumidor ao comprar um produto não poderá ser beneficiado ou prejudicado pelo fornecedor, assegurandolhe as mesmas condições da oferta a qualquer outro consumidor que se disponha a adquirir tal produto. Além de possuir a liberdade de escolha em adquirir o produto XouY.

Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Igualmente, o consumidor deve ter sua vida, saúde e segurança protegidos pelo consumo dos produtos que adquire.

O CDC dispõe a forma que deve ocorrer a publicidade, o que é considerado publicidade enganosa ou abusiva, e por fim, sobre o ônus da prova, protegendo o consumidor desse tipo de publicidade.

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Leia também em Brasil

Receba as notícias de Apiúna e região

Um aviso quando sair matéria importante. Sai quando quiser.