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CÓDIGO DO CONSUMIDOR

É verdade que o seu nome nunca sairá do SERASA?

É verdade que o seu nome nunca sairá do SERASA?
Arquivo Cabeço Negro

Osbancos,financeiraseempresasdecartõesdecréditoestão tratandodeespalharboatosquecasoumapessoatenhadívida,a dívida continuaria para sempre, e que o nome não sairia do SERASA.

Issonãoéverdade,qualquerdívidatemseuprazomáximode prescriçãoem5anos,apartirdomomentoemqueestavenceu.

Exemplo, se você deixou de pagar uma dívida que vencia em 30 de novembro de 2010, no dia 30 de novembro de 2015, a empresa credora não mais poderá lhe cobrar. E mais, seu nome deveránestadataserexcluídodoSPCedoSerasa.

Se está certo ou errado, é outra discussão, mas esta é a regra a ser aplicada no Brasil.

Claro que isso não impede que a empresa continue lhe cobrando após este prazo, mas apenas por carta ou telefone. Em outras palavras, provavelmente não farão mais nada, já que dificilmenteconseguirãoalgumêxitonacobrança.

Se não convenceram colocando o nome no SERASA por 5 anos,nãoserámandandoumacartaqueconseguirão. Outro fato interessante é de que a empresa é que deve solicitar a retirada do nome do SERASA. Se isso não acontecer, cabe uma açãoporperdasedanos.

Casotenhaalgumadívidaeoprazoestiverpertodos5anos,o devedor deve evitar assinar algum documento renegociando a sua dívida. Se fizer isso, aí estará anulando a primeira dívida e assumindo nova dívida.

O Código do Consumidor prevê que não se pode manter informaçõesnegativasreferentesaperíodosuperioracincoanos sendoqueestasinformaçõesprescrevemnestemesmoprazo.

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