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Dona de casa e seus direitos no INSS

Muitas pessoas não sabem ou possuem dúvidas acerca dos direitos das donas de casa no INSS. Ocorre que com a edição da lei 12.470/2011, no ano passado, as donas de casas foram beneficiadas com a redução do percentual para o pagamento das contribuições do INSS.

Antes da referida lei, as donas de casas para poderem se aposentar ou obter qualquer benefício do INSS: dentre eles auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por idade, deveriam pagar o percentual de 11 % (onze por cento). Agora com esta novidade este percentual foi reduzido para apenas 5 % (cinco por cento).

Para fácil entendimento, podemos utilizar este exemplo: uma dona de casa que contribui por um salário mínimo antes da lei teria que pagar mensalmente para ter direito aos benefícios do INSS o valor de R$ 68,42 (sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), agora este valor com os mesmos direitos caiu para a quantia de R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).

Para ter direito a este percentual além de ser dona de casa, a pessoa deve possuir uma renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Assim, caso a leitora esteja dentro dos requisitos acima deve procurar o INSS e requerer a redução de sua contribuição.

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