Dia Mundial do Câncer
O dia 04 de fevereiro foi arcado pelo Dia Mundial do Câncer.Adatafoiinstituídaem 2005 pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) e tem como principal objetivo fazer com que o maior número de pessoas ao redor do planeta fale sobre a doença, buscando, notadamente, seu controle e novas descobertas.
A Constituição Federal asseguraque:“Saúdeédireitode todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidosdequalquerdoença,inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios. O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As pessoas em tratamento de câncer tem alguns benefícios concedidos, quais sejam: saque de FGTS, saque do PIS/ PASEP, reconstrução mamária, auxílio-doença; em alguns casos aposentadoria por invalidez, Assistência social pelo LOAS, isenção do IRPF, isenção de IPI na compra de automóveis, quitação do financiamento da casa própria. Cada um desses benefícios possui regras para a devida concessão. Por exemplo, para saque do FGTS, na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque com a seguinte documentação: o atestado médico com validade não superior a trintadias,contadosapartirde sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, a carteira de trabalho (na hipótese de saque de trabalhador) ou cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DiárioOficial;ecartãodoCidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP. Para o saque do PIS/PASEP e necessária a mesma documentação, entretanto, o atestado médico deverá conter a menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP com o devido diagnóstico das patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
Assim, o Estado tenta beneficiar os portadores de câncer para conceder-lhes melhores condições de vida e subsistência.
Caso o paciente com neoplasia maligna não consiga obter algum desses direitos ele deverá pleitear o acesso aos órgãos administrativos de controle (Ministério da Saúde por meio do telefone 136) ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.






