SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
PublicidadeAnúncio de MDRODEIO
Direitos Seus

Devedor também tem direitos

Devedor também tem direitos
Arquivo Cabeço Negro

Quem deve não é bandido. Deve receber uma notificação de débito, descrevendo juros, multas e todos os encargos, antes de ser cobrado judicialmente. E isso deve acontecer obrigatoriamente antes de ele ter o nome inscrito em cadastro de devedores.

A notificação pode ser uma carta, com propostas de acordo. Mas não é obrigatório aceitar as condições ali descritas e nela não pode haver ameaças ou frases constrangedoras. Se você receber uma ligação, também não pode ser ameaçado, nem mesmo de ser inscrito em um cadastro de devedores. Só podem discutir sua dívida com você mesmo. Não podem humilhá-lo ou constrangê-lo.

Se deve ao condomínio não pode ser listado como devedor nos corredores do prédio. As contas não podem vir identificadas como “cobrança”. Isso fere a honra e a moral. Se você for cobrado duas vezes e pagar, poderá pedir restituição em dobro com acréscimo de correção monetária. Se seus direitos forem violados, cobre na Justiça uma indenização por danos morais.

Fazer acordo e não cumprir é pior. Só aceite acordos por escrito. O texto do documento (de renegociação de dívida ou revisão contratual) deve listar as condições acertadas (novos valores, juros, multas e datas) e também as condições anteriores, que você não conseguiu cumprir. Se já tiver feito qualquer adiantamento, não esqueça do recibo.

PublicidadeAnúncio de BIA TÊXTIL

Se o acerto for feito por telefone, a ligação deverá ser gravada pela empresa de cobrança ou pelo fornecedor. Anote o número de protocolo de atendimento, data, hora e nome do atendente. Peça para receber uma cópia por escrito do que foi ajustado.

Nunca descumpra os acordos e renegociações de dívidas. As novas penalidades costumam ser ainda mais pesadas do que as originais e, se for preciso recorrer à Justiça, você não terá o benefício da boa-fé ao seu lado.

Se a cobrança for judicial (ação de busca e apreensão, cobrança de aluguel, despejo e execução), você precisará de um advogado ou da Defensoria Pública.

Leia também em Brasil

Receba as notícias de Apiúna e região

Um aviso quando sair matéria importante. Sai quando quiser.