Danos causados por buracos nas vias p blicas ú
Em tempos de chuva as vias públicas (ruas/estradas publicas) onde as pessoas transitam com seus veículos ficam castigadas com a força das águas e surgem diversos buraco se defeitos.
Infelizmente, é comum motoristas e motociclistas sofrerem prejuízos gerados por tais buracos, sendo que, em casos piores, além dos danos no veículo, há ainda lesões física snas pessoas.
E aí vem a pergunta: Quem deve arcar com os prejuízos causados por tais buracos?
A verdade é que o Poder Público possui o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação. Como não manteve, foi omisso, ou seja, deixou de agir como deveria, não cumpriu com sua obrigação.
Veja que a artigo 1o, em seu parágrafo 3o, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ”
Isso significa, que nas vias muni cipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido priva tizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.
Menciono ainda o art. 37, parágrafo 6o da Constituição Federal de 1988, com a determinação de que os responsáveis pela manutenção da via devem indenizar quem teve danos causados por buracos, ou má sinalização da via.
Obviamente, os prejuízos devem ser provados. Eis algumas dicas:
1)Registrar boletim de ocorrência;
2)Reunir outras provas documentais:
fotos do buraco, do acidente e do veículo–edosmachucados,sehouver;
3) Conseguir testemunhas que presenciaram o acidente;
4) Realizar, no mínimo, três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos de gastos com medicamento e atendimento médico(seforocaso).
Portanto, os prejuízos sofridos por buracos ou outros problemas nas vias públicas devem ser pagos pelo responsável pela manutenção pois nós contribuímos para o poder público mantê-las em perfeito estado. Consulte seu advogado.






