SEE JORNAISQuarta-feira, 14 de outubro de 2026Leia também: Jornal Parole
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PREVIDÊNCIA

Costureiras e a insalubridade previdenciária

Já há muito tempo que as costureiras das empresas grandes da região – Cia. Hering, Sulfabril, Brandili – tem obtido o reconhecimento da atividade especial desenvolvido até 1997.

Porém, o que pouco se sabe é que as costureiras que trabalharam em empresas que fecharam as portas da região, por qualquer motivo, também podem ter tal direito reconhecido, como é o caso da empresa Confecções Fernanda.

Essa empresa empregou muita gente tempos atrás, mas hoje não está mais em funcionamento, porém, o direito de reconhecer como atividade especial a função das costureiras que ali trabalharam ainda pode ser obtido judicialmente.

É que essas costureiras trabalhavam em condições muito parecidas (ou até pior), que as empresas citadas acima, e por tal motivo, ainda que hoje não se tenha tantos documentos que uma empresa em funcionamento possui, é possível sim o reconhecimento de tal atividade como sendo especial.

Dessa forma, se você trabalhou como costureira na Confecçoes Fernanda até 1997, pode ter o direito de ter reconhecido como atividade especial essa função de costureira, e assim, caso seja aposentada, revisar sua aposentadoria para tentar algum aumento, ou caso queriaseaposentar,fazerissodeformaantecipada.

Fiquematentos,procuremseusdireitos.

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