Consumidora será indenizada devido a demora em conserto de veículo
O juiz do 1o. Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou o Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e a Bali Brasília Automóveis Ltda/Oficina a pagarem a quantia de R$ 4 mil por danos morais devido a demora de seis mesesparaentregadeveículodeixadoparaconserto.
A consumidora alegou a ocorrência de dano moral em razão das condutas das empresas, pois encaminhou oveículonodia19/11/2014,pararealizaçãodosconsertos, após a ocorrência de uma batida, mas o automóvel somentelhefoientreguenodia1o/4/2015.
A Oficina alegou que somente é responsável pelos consertos mecânicos do veículo e que depende da autorização do Bradesco para a efetivação. E o Bradesco defendeu que só é responsável pela autorização, tendo sidoademoraocasionadapelacondutadaO cina.
O juiz decidiu que “verificado que os transtornos apontados pela parte autora, que cou privada do uso do seu veículo por quase seis meses em razão da falha na prestação dos serviços oferecidos pelas rés, extrapolam os apontados meros aborrecimentos, é reconhecidaaobrigaçãodereparododanomoralsofrido”. Cabe recurso da sentença.
ProcessoTJDFT no. 0707004-08.2015.8.07.0016
Com informações da TJDFT. Texto revisado pela redação.




