Compras com segurança
No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal não depende do contrato que foi feito, poisjáestáprevistanalei. A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia. O termo de garantia deve explicar: o que está garantido; qualéoseuprazo; qual o lugar em que ele deve ser exigido. O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender. Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime.
Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de uma nanceira, o fornecedor tem a obrigação de informar: o preço do produto ou serviçoemmoedanacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do nanciamento; os acréscimos previstos por lei; a quantidade e a data de vencimento das prestações; o total a ser pago à vista ou nanciado. A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valordaprestação.Vocêpode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos.




