Compras - cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual
O valor para pagar as compras com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro ou cheque. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro àvistaépráticaabusiva.
Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são bem recebidas.
A venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo.
Do ponto de vista do consumidor, é positivo. O cartão de crédito é uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro.
A decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradorasdecartãodecrédito.
As vantagens superam as desvantagens, por isso não é correta a cobrança de um preço diferenciado para o pagamento com cartão.
Muitas pessoas têm o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas deve-se evitar opagamentocasoocomerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. Muitas vezes, é oferecido desconto para pagamento à vista.
Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro
Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista. A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito.
Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.
Com informações da STJ. Texto revisado pela redação.





