Código de defesa do consumidor proíbe constrangimento em cobrança
Cinco em cada dez consumidores brasileiros estão com o nome sujo.OCódigodeDefesadoConsumidor permite a cobrança, mas proíbe o constrangimento e a tortura psicológica que, muitas vezes, são impostos aos devedores.
O atraso no pagamento de parcelas de financiamento de carro viraramumtormentoparamuitose as ligações e mensagens de texto no celular chegam a todo momento e acabam virando um tormento para toda a família do inadimplente.
As empresas têm o direito de cobrar uma dívida e podem mandar cartas registradas ou cobranças extrajudiciais. No caso de cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteçãoaocrédito,éprecisoinformar com antecedência. Se a cobrança for por telefone, não é permitido deixar recado.
Asligaçõesnosfinsdesemanas, feriados, muito cedo ou tarde, são consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.Asempresasdevemrespeitaro lazer, o descanso e o trabalho de quem está devendo. A lei também dizquefazerameaçasécrime.
A regra diz que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Oinfratorestásujeitoapenade detenção de três meses a um ano e multa.Poressemotivo,éimportantequeoconsumidoranoteadata,o horário dessa ligação, qual é o nome do credor para que, com esses dados, ele possa procurar o PROCON, ou fazer a denúncia na delegaciadepolíciae,seformotivo de indenização por dano moral, procurar poder judiciário.
Alguns estados, como São Paulo, já têm legislação própria, proibindo também as empresas de telemarketing de fazerem ligações fora do horário comercial.




